Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 28.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Composição das redes de distribuição 1 - As redes de distribuição compreendem, nomeadamente, as condutas, as válvulas de seccionamento, os postos de redução de pressão, os aparelhos e os acessórios. 2 - Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respetiva concessão ou nos termos da atribuição da licença.