Artigo 50.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Finalidade da regulação do SNGN
A regulação do SNGN tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das atividades em termos objetivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objetivos da realização do mercado interno do gás natural.