Artigo 63.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Adaptação específica às Regiões Autónomas
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as bases das concessões e as condições de atribuição das licenças são aprovadas mediante ato legislativo regional dos seus órgãos competentes, tendo em conta os princípios estabelecidos no presente decreto-lei e legislação complementar sobre concessões e licenças.
CAPÍTULO VIII
Regime transitório