Artigo 14.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Intervenientes no SNGN
São intervenientes no SNGN:
a) Os operadores das redes de transporte de gás natural;
b) Os operadores de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL;
c) Os operadores de armazenamento subterrâneo de gás natural;
d) Os operadores das redes de distribuição de gás natural;
e) Os comercializadores de gás natural;
f) Os operadores de mercados organizados de gás natural;
g) O operador logístico da mudança de comercializador de gás natural;
h) Os consumidores de gás natural.
SECÇÃO II
Exploração de redes de transporte, de infraestruturas de armazenamento subterrâneo e de terminais de GNL
SUBSECÇÃO I
Regime de exercício, composição e operação