Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 14.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Intervenientes no SNGN São intervenientes no SNGN: a) Os operadores das redes de transporte de gás natural; b) Os operadores de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL; c) Os operadores de armazenamento subterrâneo de gás natural; d) Os operadores das redes de distribuição de gás natural; e) Os comercializadores de gás natural; f) Os operadores de mercados organizados de gás natural; g) O operador logístico da mudança de comercializador de gás natural; h) Os consumidores de gás natural. SECÇÃO II Exploração de redes de transporte, de infraestruturas de armazenamento subterrâneo e de terminais de GNL SUBSECÇÃO I Regime de exercício, composição e operação