Artigo 61.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Extensão da regulação às Regiões Autónomas
1 - A regulação da ERSE exercida no âmbito do SNGN é extensiva às Regiões Autónomas.
2 - A extensão das competências de regulação da ERSE às Regiões Autónomas assenta no princípio da partilha dos benefícios decorrentes da convergência do funcionamento do SNGN, nomeadamente em matéria de convergência tarifária e de relacionamento comercial.
3 - A convergência do funcionamento do SNGN por via da regulação tem por finalidade, ao abrigo dos princípios da cooperação e da solidariedade do Estado, contribuir para a correção das desigualdades das Regiões Autónomas resultantes da insularidade e do seu caráter ultraperiférico.