Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 44.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Regime de exercício 1 - O exercício da atividade de gestão de mercado organizado de gás natural é livre, ficando sujeita a autorização, em termos a definir em legislação complementar. 2 - O exercício da atividade de gestão de mercado organizado é da responsabilidade do operador de mercado, de acordo com o estabelecido em legislação complementar, sem prejuízo das disposições legais em matéria de instituições financeiras que sejam aplicáveis aos mercados em que se realizem operações a prazo.