Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 182.º

EM VIGOR
Deliberações No âmbito das respetivas competências, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público tomam as deliberações necessárias à execução da presente lei e das suas normas complementares, nomeadamente para efeitos de redistribuição de processos.