Artigo 155.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Alterar a distribuição de processos nos juízos onde exercem funções mais do que um juiz, a fim de assegurar a igualização e operacionalidade dos serviços, designadamente em articulação com os presidentes das comarcas;
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...].