Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 74.º

EM VIGOR
Disposições subsidiárias 1 - É aplicável aos tribunais da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 54.º e 56.º 2 - A remissão para o artigo 54.º não prejudica o preceituado no n.º 4 do artigo 67.º SECÇÃO III Presidência