Artigo 74.º
EM VIGORDisposições subsidiárias
1 - É aplicável aos tribunais da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 54.º e 56.º
2 - A remissão para o artigo 54.º não prejudica o preceituado no n.º 4 do artigo 67.º
SECÇÃO III
Presidência