Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCOIMAS · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
i) A execução das decisões administrativas proferidas no âmbito dos processos de contra-ordenação não se encontra tipificada em nenhuma das alíneas do artigo 4.º, n.º 1, do ETAF, designadamente nas alíneas l) e n), nem se enquadra no artigo 4º, n.º 1, al. o) do ETAF, para a qual também se remete, em matéria de execuções, no artigo 157.º, n.º 5, do CPTA, a respeito das execuções contra particulares
COIMAS · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
I – A jurisdição administrativa é materialmente incompetente para conhecer das ações de execução para pagamento de coima e custas relativas a decisões da Administração Pública que tenham aplicado coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo.
COIMAS · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
i) A execução das decisões administrativas proferidas no âmbito dos processos de contra-ordenação não se encontra tipificada em nenhuma das alíneas do artigo 4.º, n.º 1, do ETAF, designadamente nas alíneas l) e n), nem se enquadra no artigo 4º, n.º 1, al. o) do ETAF, para a qual também se remete, em matéria de execuções, no artigo 157.º, n.º 5, do CPTA, a respeito das execuções contra particulares
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.