Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE TERCEIRO · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
I. A lei processual configura os embargos de terceiro como um incidente de intervenção em ação pendente, determinando que os mesmo são processados “por apenso à causa em que haja sido ordenado o ato ofensivo do direito do embargante” (cfr. n.º 1 do artigo 344.º). II. Estabelece assim a lei uma competência por conexão, sendo competente para a preparação e julgamento dos embargos, ainda que com va
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL
1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · VALOR DA CAUSA · TRÂNSITO EM JULGADO · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
Tendo sido proferida uma decisão judicial que fixou à causa o valor de € 30.000,01 e, ulteriormente, uma outra decisão judicial que atribuiu à causa diverso valor, ambas transitadas em julgado, prevalecerá aquela, por ter passado em julgado em primeiro lugar, de harmonia com o disposto no artigo 625.º do CPC.
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ENTREGA JUDICIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · TRIBUNAL COMPETENTE
I- A competência para preparar e julgar os embargos de terceiro cabe ao tribunal onde corre a ação, declarativa ou executiva, em que tenha sido ordenado o ato ofensivo da posse, e à qual os embargos de terceiro foram apensados, de acordo com o nº 1 do art. 344 do C.P.C. de 2013; II- O critério de competência imposto pelas regras da apensação escapa à definição de competência relativa prevista no
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · INVENTÁRIO
I- A competência material para a tramitação de uma providência cautelar em que uma herdeira peticiona a entrega de quantias referentes à sua quota numa herança indivisa integrante de um património oculto na relação de bens, é do Juízo Local Cível, onde corre o respetivo inventário e não do Juízo Central Cível; II- Requerendo-se a inversão do contencioso, não se verifica qualquer alteração às regr
COMPETÊNCIA MATERIAL · ALIMENTOS DOS ASCENDENTES
I - A ação em que a mãe pede a seus filhos a fixação de alimentos é da competência material dos juízos cíveis ou de competência genérica da jurisdição comum. II - O direito a alimentos dos ascendentes, embora tenha uma génese legal e familiar, não se enquadra na competência dos juízos de família e menores, aos quais cabe conhecer de “outras ações relativas ao estado civil das pessoas e família”,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.