Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 122.º

EM VIGOR
Competência relativa ao estado civil das pessoas e família 1 - Compete aos juízos de família e menores preparar e julgar: a) Processos de jurisdição voluntária relativos a cônjuges; b) Processos de jurisdição voluntária relativos a situações de união de facto ou de economia comum; c) Ações de separação de pessoas e bens e de divórcio; d) Ações de declaração de inexistência ou de anulação do casamento civil; e) Ações intentadas com base no artigo 1647.º e no n.º 2 do artigo 1648.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966; f) Ações e execuções por alimentos entre cônjuges e entre ex-cônjuges; g) Outras ações relativas ao estado civil das pessoas e família. 2 - Os juízos de família e menores exercem ainda as competências que a lei confere aos tribunais nos processos de inventário instaurados em consequência de separação de pessoas e bens, divórcio, declaração de inexistência ou anulação de casamento civil, bem como nos casos especiais de separação de bens a que se aplica o regime desses processos.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6323/24.6T8BRG.G130-04-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1 - O Regulamento (CE) 2016/1103 estendeu a competência dos tribunais dos Estados-Membros que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 – atualmente Regulamento (UE) n.º 111/2019 – são competentes para julgar ações de divórcio, separação e anulação de casamento e que declarem extinto o respetivo vínculo matrimonial ao julgamento das ações relativas à partilha dos bens comuns do extinto casal,

  • TRG800/24.6T8BCL.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara

  • TRL2052/23.6T8SXL.L1-815-04-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES · JUÍZO LOCAL CÍVEL · AÇÕES DE RECONHECIMENTO JUDICIAL

    É o juízo local cível – e não o juízo de família e menores – o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3 de outubro e o artigo 14.º, n.ºs. 2 e 4, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pel

  • TRP342/22.4T8AVR.P113-07-2022AUGUSTO DE CARVALHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · TRAMITAÇÃO · NOTÁRIO · TRIBUNAL

    I - O atual regime resultante da Lei nº 117/2019, de 13 de setembro, procedeu a uma repartição da competência entre os cartórios notariais e os tribunais judiciais para tramitar os processos de inventário. II - O processo de inventário é da competência exclusiva dos tribunais judiciais, sempre que constitua dependência de outro processo judicial. Relativamente ao inventário em consequência de div

  • TRP3318/18.2T8PRT.P111-04-2018MARIA CECÍLIA AGANTE

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ALIMENTOS DOS ASCENDENTES

    I - A ação em que a mãe pede a seus filhos a fixação de alimentos é da competência material dos juízos cíveis ou de competência genérica da jurisdição comum. II - O direito a alimentos dos ascendentes, embora tenha uma génese legal e familiar, não se enquadra na competência dos juízos de família e menores, aos quais cabe conhecer de “outras ações relativas ao estado civil das pessoas e família”,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.