Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 37.º

EM VIGOR
Extensão e limites da competência 1 - Na ordem jurídica interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, o valor, a hierarquia e o território. 2 - A lei de processo fixa os fatores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP19903/16.4T8PRT-A.P130-05-2018CORREIA PINTO

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RECURSO · ADMISSIBILIDADE · PRAZO

    O prazo para interposição de recurso de decisão que aprecie a competência do tribunal é reduzido para 15 dias, independentemente dessa decisão pôr fim ao processo, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 638.º, n.º 1, e 644.º, nº 2, alínea b), do Código de Processo Civil.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.