Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 152.º

EM VIGOR
Criação e localização Para além das comarcas onde se encontram sediados os tribunais da Relação, quando o movimento de inquéritos penais seja elevado e de acordo com o previsto sobre esta matéria no Estatuto do Ministério Público, podem ser criados departamentos de investigação e ação penal em qualquer outra das comarcas. TÍTULO XI Órgãos de gestão e disciplina judiciários CAPÍTULO I Conselho Superior da Magistratura SECÇÃO I Estrutura e organização