Artigo 78.º
EM VIGORDisposição subsidiária
É aplicável aos tribunais da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 65.º
CAPÍTULO V
Tribunais judiciais de primeira instância
SECÇÃO I
Disposições gerais
Lei 40-A/2016
Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto