Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 23.º

EM VIGOR
Coadjuvação 1 - No exercício das suas funções, os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades. 2 - O disposto no número anterior abrange designadamente, sempre que necessário, a guarda das instalações e a manutenção da ordem pelas forças de segurança.