Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 177.º

EM VIGOR
Alteração aos mapas de pessoal As alterações à definição inicial dos mapas de pessoal podem ser feitas a partir do final de um período de 12 meses após a implementação da comarca.