Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO · SUCESSÃO · LEI REGULADORA · RESIDÊNCIA HABITUAL DO DE CUJUS
I – A existência de irregularidades na inquirição das testemunhas que tem lugar em sessão da audiência final, estando presentes os ilustres mandatários das partes, devem ser arguidas nesse momento, nos termos do artigo 199º, n.º 1 do Código de Processo Civil, não podendo sê-lo, pela primeira vez, apenas em sede de alegações de recurso deduzido contra a sentença que vier a ser proferida. II – O n.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.