Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 96.º

EM VIGOR
Estatuto remuneratório 1 - O presidente do tribunal, que seja desembargador, aufere o vencimento correspondente ao cargo de origem. 2 - O estatuto remuneratório do presidente do tribunal, quando seja juiz de direito, é equiparado ao dos juízes colocados nas secções das instâncias centrais. 3 - O presidente do tribunal tem direito a despesas de representação, de montante a fixar por decreto-lei.