Artigo 168.º
EM VIGORSecções
1 - O Conselho Superior do Ministério Público dispõe de uma secção permanente, à qual compete deliberar sobre as matérias que lhe sejam delegadas pelo plenário e não caibam na competência das secções de avaliação do mérito profissional e disciplinar.
2 - O Estatuto do Ministério Público define as demais condições de funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público.