Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 163.º

EM VIGOR
Presidência 1 - O presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é substituído pela ordem seguinte: a) Pelo mais antigo dos vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo que faça parte do Conselho; b) Pelo mais antigo dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo que faça parte do Conselho. 2 - Em caso de urgência, o presidente pode praticar atos da competência do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sujeitando-os a ratificação deste na primeira sessão subsequente. CAPÍTULO III Conselho Superior do Ministério Público SECÇÃO I Estrutura e organização