Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 140.º

EM VIGOR
Utilização da informática 1 - A informática é utilizada para o tratamento de dados relativos à gestão dos tribunais judiciais, à tramitação processual e ao arquivo. 2 - A tramitação dos processos é efetuada eletronicamente em termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, devendo as disposições processuais relativas a atos dos magistrados e das secretarias ser objeto das adaptações práticas que se revelem necessárias. 3 - A portaria referida no número anterior regula, designadamente: a) A apresentação de peças processuais e documentos; b) A distribuição de processos; c) A prática, necessariamente por meios eletrónicos, dos atos processuais dos magistrados e dos oficiais de justiça; d) Os atos, peças, autos e termos do processo que não podem constar do processo em suporte físico. SUBSECÇÃO II Registo e arquivo