Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 179.º

EM VIGOR
Instalação de tribunais 1 - A instalação do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais da Relação constitui encargo direto do Estado. 2 - Enquanto o Estado não dispuser de edifícios adequados, mantém-se a instalação de tribunais judiciais em imóveis ou partes de imóveis pertencentes a autarquias locais, em regime de gratuitidade.