Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 132.º

EM VIGOR
Composição e competência 1 - O tribunal singular é composto por um juiz. 2 - Compete ao tribunal singular julgar os processos que não devam ser julgados pelo tribunal coletivo ou do júri. SUBSECÇÃO II Tribunal coletivo