Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 147.º

EM VIGOR
Tribunais centrais administrativos 1 - São tribunais centrais administrativos o Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa, e o Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto. 2 - As áreas de jurisdição dos tribunais centrais administrativos são determinadas por decreto-lei. 3 - Os tribunais centrais administrativos conhecem de matéria de facto e de direito. 4 - Os tribunais centrais administrativos são declarados instalados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, a qual fixa os respetivos quadros.