Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 148.º

EM VIGOR
Tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários 1 - A sede dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários e as respetivas áreas de jurisdição são determinadas por decreto-lei. 2 - O número de juízes em cada tribunal administrativo de círculo e em cada tribunal tributário é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 3 - Os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários são declarados instalados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. TÍTULO VII Tribunal de Contas