Artigo 136.º
EM VIGORComposição
1 - O tribunal do júri é constituído pelo presidente do tribunal coletivo, que preside, pelos restantes juízes e por jurados.
2 - A lei regula o número, recrutamento e seleção dos jurados.
Lei 40-A/2016
Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto