Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 181.º

EM VIGOR
Normas complementares No prazo de 60 dias a contar da publicação da presente lei, o Governo aprova o decreto-lei que procede à sua regulamentação.