Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 128.º

EM VIGOR
[...] 1 - Compete aos juízos de comércio preparar e julgar: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]. 2 - Compete ainda aos juízos de comércio julgar as impugnações dos despachos dos conservadores do registo comercial, bem como as impugnações das decisões proferidas pelos conservadores no âmbito dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de sociedades comerciais. 3 - [...].

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3581/24.0T8FAR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · MASSA INSOLVENTE

    I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura da ação, é determinada em função da causa de pedir e do pedido, ou seja, atende à relação material controvertida, tal como o autor a configura na petição inicial. II. Para julgar e preparar ação de preferência instaurada contra a massa insolvente, na qualidade de vendedora, e os terceiros adquirentes, é materialmente comp

  • TRP4530/22.5T8PRT.P104-06-2025ANA VIEIRA

    SUPRIMENTOS DE SÓCIO À SOCIEDADE · AÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    I - Sem embargo de convenção em contrário, há direito de regresso entre os avalistas do mesmo avalizado numa livrança, o qual segue o regime previsto para as obrigações solidárias II - O Tribunal de Comércio é um Tribunal de competência especializada e ao qual incumbe, nomeadamente, preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais (artº 128º, nº1, alínea c), da Lei da Organi

  • TRE203/24.2T8ENT.E125-03-2024ALBERTINA PEDROSO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · EXECUÇÃO

    I – Perante um caso concreto em que se suscite a questão da delimitação da jurisdição competente, a primeira tarefa é determinar qual a específica matéria em causa, já que é por esta que se afere a competência. II – Da conjugação do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, e 129.º, n.ºs 1 e 2, da LOSJ, decorre que são os Juízos do Comércio os materialmente competentes para a execuçã

  • TRE300/21.6T8STR.E130-11-2023JOSÉ LÚCIO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA RELATIVA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    O Juízo do Comércio é competente para a execução das suas decisões.

  • STJ5266/21.0T8CBR-A.C1.S116-11-2023MARIA OLINDA GARCIA

    INVALIDADE · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    Sendo o juízo de Comércio competente para apreciar o pedido de declaração de invalidade de uma deliberação social, deverá ser também competente para apreciar o pedido conexo ou subsequente respeitante às consequências contratuais do negócio cuja realização foi deliberada, por tal poder ainda caber no conceito de ação “relativa ao exercício de direitos sociais”, para efeitos do art.128º, n.1, alíne

  • TRP697/20.5T8MAI.P112-07-2021JOAQUIM MOURA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · ACÇÕES DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Em face do teor do artigo 128.º, n.º 1, da LOSJ (praticamente igual ao do artigo 89.º, n.º 1, da anterior lei orgânica dos tribunais, a LOFTJ), subsistem as razões que levaram os tribunais, sobretudo o STJ, com o apoio da doutrina, a realizar uma interpretação restritiva do artigo 89.º, n.º 1, al. d), da LOFTJ, por forma a abranger na competência material dos tribunais de comércio (agora, juízos d

  • TRP3334/19.7T8AVR-A.P121-06-2021EUGÉNIA CUNHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS

    I - Na aferição da competência material atende-se aos elementos estruturais da causa: pedido e causa de pedir, tal como configurados pelo Autor, na petição inicial. II - São da competência material do Tribunal de Comércio, integrando-se na alínea c), do n.º 1, do artigo 128.º, da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ)), aprovado pela Lei n.º 62/2013, de 26/01, relativa ao exercício de «d

  • TRE755/14.5T8STB.1.E114-09-2017MATA RIBEIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · TRANSACÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    - Em face do disposto no artº 128º da LOSJ são Juízos de Comércio, e não os Juízos de Execução, os materialmente competentes para executarem as decisões proferidas no âmbito das ações que neles correram termos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.