Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 29.º

EM VIGOR
Categorias de tribunais 1 - Além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais: a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e de segunda instância; b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais; c) O Tribunal de Contas. 2 - Os tribunais judiciais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação e designam-se pelo nome do município em que se encontram instalados. 3 - Os tribunais judiciais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca. 4 - Podem existir tribunais arbitrais e julgados de paz. TÍTULO IV Tribunal Constitucional