Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 48.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O Supremo Tribunal de Justiça funciona, sob a direção de um presidente, em plenário do tribunal, em pleno das secções especializadas e por secções. 2 - O plenário do tribunal é constituído por todos os juízes que compõem as secções e só pode funcionar com a presença de, pelo menos, três quartos dos juízes em exercício. 3 - Ao pleno das secções especializadas ou das respetivas secções conjuntas é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior. 4 - Os juízes tomam assento alternadamente à direita e à esquerda do presidente, segundo a ordem de antiguidade.