Artigo 180.º
EM VIGORNorma remissiva
As referências a tribunais, varas ou juízos constantes de outros diplomas devem ser entendidas como efetuadas para os tribunais ou secções competentes nos termos da presente lei.
CAPÍTULO II
Disposições finais
Lei 40-A/2016
Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto