Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 9.º

EM VIGOR
Regulamentação No prazo de 60 dias a contar da publicação da presente lei, o Governo aprova o decreto-lei que procede à respetiva regulamentação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP342/22.4T8AVR.P113-07-2022AUGUSTO DE CARVALHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · TRAMITAÇÃO · NOTÁRIO · TRIBUNAL

    I - O atual regime resultante da Lei nº 117/2019, de 13 de setembro, procedeu a uma repartição da competência entre os cartórios notariais e os tribunais judiciais para tramitar os processos de inventário. II - O processo de inventário é da competência exclusiva dos tribunais judiciais, sempre que constitua dependência de outro processo judicial. Relativamente ao inventário em consequência de div

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.