Artigo 52.º
EM VIGORCompetência do plenário
Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, funcionando em plenário:
a) Julgar os recursos de decisões proferidas pelo pleno das secções criminais;
b) Exercer as demais competências conferidas por lei.
Lei 40-A/2016
Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto