Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 131.º

EM VIGOR
Execução por multas, custas e indemnizações A execução das decisões relativas a multas, custas e indemnizações previstas na lei processual aplicável compete ao juízo ou tribunal que as tenha proferido. SECÇÃO IX Tribunal singular, coletivo e do júri SUBSECÇÃO I Tribunal singular