Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoREFORMA DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I – Havendo o acórdão recorrido abordado com suficiência e completude o tema em análise, fazendo-o de forma lógica, consistente e devidamente fundamentada, não se verifica, portanto, qualquer vício de nulidade nos termos do artigo 615º, nº 1, alíneas b), c), d) e e), do Código de Processo Civil, revestindo estes natureza puramente formal e nada tendo a ver com os fundamentos substantivos (concerne
INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO
I- Tendo a A. instaurado acção declarativa comum de responsabilidade em que o pedido tem a ver unicamente com a conduta pessoal e ilícita da leiloeira nomeada em processo de insolvência ao beneficiar-se ilegitimamente com um montante de comissão superior ao permitido pelo Regulamento do Leilão, não se inserindo portanto o thema decidendi no âmbito da temática própria do processo de insolvência, a
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · OFENSA DO CASO JULGADO · DUPLA CONFORME
Não havendo nenhuma das três identidades previstas no art. 580.º do Código de Processo Civil, não há ofensa de caso julgado relevante para efeitos do art. 629.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Civil.
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · EXECUÇÃO
O juízo do trabalho é materialmente competente para uma execução em que o título executivo consiste num "acordo de pagamento de créditos laborais”, que foi autenticado pelo notário, no qual a dívida aí reconhecida, e que a exequente pretende executar, se refere a créditos pela cessação do contrato de trabalho que vigorou entre aquela, como trabalhadora, e o executado-marido, como empregador. (Su
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.