Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 116.º

EM VIGOR
Competência O tribunal central de instrução criminal tem competência definida nos termos do n.º 1 do artigo 120.º SECÇÃO VI Juízos centrais, juízos de instrução criminal, juízos de família menores, juízos do trabalho, juízos de comércio e juízos de execução SUBSECÇÃO I Juízos centrais cíveis