Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 43.º

EM VIGOR
[...] 1 - O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território. 2 - Os tribunais da Relação têm, em regra, competência na área das respetivas circunscrições. 3 - Os tribunais judiciais de comarca possuem, em regra, competência na área das respetivas comarcas. 4 - Podem existir tribunais judiciais de primeira instância com competência para mais do que uma comarca, designados por tribunais de competência territorial alargada. 5 - Os juízos de competência especializada e os juízos de competência genérica possuem a área de competência territorial a definir por decreto-lei, dentro dos limites da respetiva comarca.