Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PENA DE SUSPENSÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I – A condenação do arguido em procedimento disciplinar exige uma convicção segura da materialidade dos factos que lhe foram imputados, assente a mesma em elementos probatórios que, per se, sejam susceptíveis de afastar toda a dúvida razoável. II – A não concretização dos factos sobre que o acto punitivo teria errado faz com que o erro alegado não esteja arguido de forma objectiva e precisa e, ne
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.