Lei 40-A/2016

Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Artigo 109.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) Um representante da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, com escritório na comarca; i) [...]; j) [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...].