Artigo 12.º
EM VIGORAplicação da lei no tempo
Os n.os 3 e 4 do artigo 82.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, com a redação dada pela presente lei, aplicam-se apenas aos processos iniciados após a entrada em vigor da presente lei.