Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 96.º

EM VIGOR
Constituição do fundo de reserva 1 - É constituído um fundo de reserva, representado em dinheiro depositado, correspondendo a 20 % do saldo anual das contas de gerência. 2 - O fundo de reserva destina-se a fazer face a despesas extraordinárias.