Artigo 93.º
EM VIGOR[...]
...
a) A percentagem do produto das taxas de inscrição ou outras, fixada em assembleia geral;
b) A percentagem do montante das quotizações mensais dos seus membros, fixada pela assembleia geral;
c) O produto da actividade editorial;
d) O produto da prestação de serviços e outras actividades;
e) Legados, donativos e subsídios;
f) (Revogado.)
g) ...
h) ...
i) ...