Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 45.º

EM VIGOR
Comissão de fiscalização 1 - Em cada secção regional é constituída uma comissão de fiscalização, composta pelo presidente da respectiva assembleia regional e por um representante de cada uma das listas concorrentes ou proponentes, a qual iniciará as suas funções no dia seguinte ao termo do prazo de apresentação das candidaturas. 2 - Os representantes das listas concorrentes devem ser indicados com a apresentação das respectivas candidaturas. 3 - Os membros das comissões de fiscalização não podem ser candidatos nas eleições nem integrar os órgãos da Ordem.