Artigo 17.º
EM VIGORMesa da assembleia geral
1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e quatro secretários.
2 - O presidente da mesa da assembleia geral é eleito nos termos gerais.
3 - O vice-presidente e secretários são os presidentes das assembleias regionais.
4 - Desempenha as competências de vice-presidente o presidente da assembleia regional em cuja sede se realize a reunião.