Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 17.º

EM VIGOR
Mesa da assembleia geral 1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e quatro secretários. 2 - O presidente da mesa da assembleia geral é eleito nos termos gerais. 3 - O vice-presidente e secretários são os presidentes das assembleias regionais. 4 - Desempenha as competências de vice-presidente o presidente da assembleia regional em cuja sede se realize a reunião.