Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 18.º

EM VIGOR
Competência dos membros da mesa 1 - Compete ao presidente convocar a assembleia, nos termos do presente Estatuto, e dirigir as reuniões. 2 - Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos. 3 - Compete aos secretários a elaboração das actas, que serão lidas e aprovadas na assembleia geral seguinte, e coadjuvar o presidente nos actos necessários ao normal funcionamento da assembleia. SUBSECÇÃO II Do conselho directivo