Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 40.º

EM VIGOR
Mandato 1 - Os titulares e membros dos órgãos da Ordem são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, a iniciar em 1 de Janeiro e a terminar em 31 de Dezembro. 2 - Os titulares e membros dos órgãos da Ordem não podem ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos. 3 - Sempre que se revelar necessário proceder a eleições intercalares para qualquer dos órgãos da Ordem, o respectivo mandato não excederá a vigência do mandato dos restantes órgãos.