Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 90.º

EM VIGOR
Dos deveres para com a profissão Consciente de que a sua acção se repercute em toda a profissão, o enfermeiro assume o dever de: a) Manter no desempenho das suas actividades, em todas as circunstâncias, um padrão de conduta pessoal que dignifique a profissão; b) Ser solidário com os outros membros da profissão em ordem à elevação do nível profissional; c) Proceder com correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer crítica pessoal ou alusão depreciativa a colegas ou a outros profissionais; d) Abster-se de receber benefícios ou gratificações além das remunerações a que tenha direito; e) Recusar a participação em actividades publicitárias de produtos farmacêuticos e equipamentos técnico-sanitários.