Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 72.º

EM VIGOR
Competência 1 - Compete ao presidente do conselho directivo regional dar execução a todas as decisões proferidas nos processos em que sejam arguidos enfermeiros com domicílio profissional na área da respectiva secção. 2 - Compete ao presidente do conselho jurisdicional regional zelar pelo cumprimento da pena aplicada.