Artigo 27.º
EM VIGOR[...]
1 - O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais.
2 - O presidente e o vice-presidente do conselho fiscal são eleitos por sufrágio directo e universal, de entre os membros efectivos com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão.
3 - Os presidentes dos conselhos fiscais regionais são, por inerência, os vogais do conselho fiscal.